Alguns professores tem buscado informações e nos
procurado para esclarecer a questão do precatório do FUNDEF – valores que o
Município irá receber como complementação dos repasses do antigo fundo,
referente aos anos 1999 a 2003, um valor aproximado a R$ 5.000.000,00.
Devido a muita procura por esclarecimentos, para um melhor entendimento a categoria em questão e demais interessados,
elencamos as principais pontos e situações do andamento do processo:
1) Qual a origem desses valor? Porque o município
de Baixio tem direito a esse valor relativo a um precatório pago pela União
Federal?
Esse Precatório, tem a posibilidade de entrar nos
cofres da Prefeitura municipal de Baixio ainda esse ano, é decorrente de uma
ação judicial do município contra a União Federal, tendo em vista que nos anos
de 1999 a 2003 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios
relativos ao FUNDEF.
2) Os professores têm direito ao rateio de 60%
desses valor?
Vejamos o que diz a Lei do Fundef (Lei 9424/1996):
“Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o
caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60%
deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério.
Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para
chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do
total) será necessário identificar quais valores do montante total do
Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar
aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim,
será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o
Município irá receber deve ser destinado ao pagamento.
3) Posição da Administração Municipal?
A decisão da Gestão de Baixio representada pelo Prefeito Municipal José
Humberto Moura Ramalho e já pronunciada em promover o rateio do recurso para
os professores, da forma legal e justa, em concordância com todos os
beneficiários e seus representantes.
4) Sobre o questionamento jurídico da causa:
No início do ano de 2016, em reunião na Câmara de vereadores, Com um
Representante do Legislativo e uma Banca de Advogados, juntamente com uma boa
representação dos professores, foi anunciado a existência do precatório e a
condição de rateio. Em deliberação na sua totalidade dos professores presentes decidiram entre
aguardar o rateio por parte do executivo ou representar judicialmente, no caso,
a segunda opção foi aprovada. Na sequência 116 professores entraram com mandato
de segurança para se habilitares no processo Processo nº -
0021946-60.2004.4.05.8100 (2004.81.00.021946-1),porém, a justiça entendeu que
seria valido uma ação movida pelo sindicato que representasse a categoria para garantir o direito de todos, em
seguida o Sindicato Municipal o Sinserb( Sindicato dos Servidores Municipais de
Baixio), peticionou solicitando a sua inclusão no referido processo, após
realizar uma assembleia para deliberar sobre a causa, na ocasião o juiz questionou a falta de uma documentação do órgão
representativo, o Sindicato Municipal
encontrava-se com a Certidão junto ao Ministério do Trabalho vencida, segundo O
Presidente do |Sinserb, já foi regularizada a Situação e aguarda a emissão da
Referida |Certidão. Como se trata de uma causa de interesse público, o caso está
atualmente na guarda do Ministério Público Local. Por outro lado, veio a se manifestar
com interesse em resolver a causa o Sindicato Apeoc (Sindicato dos Professores
e Servidores da Educação e Cultura do Estado do Ceará) da Cidade de Fortaleza,
já realizando reuniões com Professores e com o Procurador do município para
representar os professores na firmação do direito dos funcionários Municipais, reunião que foi produzida uma ata e criado uma comissão para acompanhar o processo.
Segundo informação repassada pela Procuradoria do Município,o precatório encontra-se na Caixa Económica Federal, o Municipio informou a justiça Federal duas contas para deposito, com os nomes Fundef Baixio40% e Fundef Baixio 60%, porem,o valor do Precatório encontra-se bloqueado a pedido da Apeoc, através de uma ação Judicial.
Nesse contexto se discute condição de representatividade dos órgãos
sindicais, já que a constituição no seu Art 8º diz:
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações
sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de
sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei
estabelecer.
5) Quem de fato tem o direito a participar do rateio:
Em nosso entendimento seria necessário construir junto com os professores e representante legal uma pauta para uma assembleia da categoria, incluindo aposentados, pessoas que
atingem todo período ou parcial e reconhecendo o direito de falecidos. Assembleia
servira para deliberar e promover uma ata com os reconhecimentos desses direitos,
decisões burocráticas e deliberações diversas e encaminhar a justiça
federal e o município de Baixio, a legitima intenção dos professores e membros
dos magistério local.
Finalizando nossa nota de esclarecimento, o Recurso encontra-se sob Guarda
da justiça Federal, concluindo o tramite legal para sua liberação para os
Cofres Municipais, deixando claro que o município reconhece o direito dos servidores do
magistério municipal e pretende repassar o valor dos 60% para o legitimo representante legal devidamente qualificado.
Tudo realizado de forma transparente,
e dentro dos princípios da Administração Pública:Legalidade
,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência.