POUCAS PESSOAS ESTÃO SABENDO
O
beneficiário do BPC que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico,
no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso.
Os
idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu
benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017.
Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos
e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do
beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O
responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro
deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data
do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o
mais rápido possível.
De acordo
com o DECRETO
Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016, O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o diposto na Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993.
“Art.
12. São requisitos
para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico.
§ 1º O
beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no
prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme
disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 2º O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico
que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos
Na hipótese de ser verificado que a
renda familiar mensal per capita não atende aos requisitos de
concessão do benefício, o pedido deverá ser indeferido pelo INSS, sendo
desnecessária a avaliação da deficiência.”
Na verdade o
governo pretende cruzar dados para cortar beneficiários dos programas BPC.
Decreto 8.805/2016 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8805.htm
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