quinta-feira, 12 de outubro de 2017

NOTA INFORMATIVA E DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRECATÓRIO FUNDEF



Alguns professores tem buscado informações e nos procurado para esclarecer a questão do precatório do FUNDEF – valores que o Município irá receber como complementação dos repasses do antigo fundo, referente aos anos 1999 a 2003, um valor aproximado a R$ 5.000.000,00.

Devido a muita procura por esclarecimentos, para um melhor entendimento a categoria em questão e demais interessados, elencamos as principais pontos e situações do andamento do processo:

1) Qual a origem desses valor? Porque o município de Baixio tem direito a esse valor relativo a um precatório pago pela União Federal?

Esse Precatório, tem a posibilidade de entrar nos cofres da Prefeitura municipal de Baixio ainda esse ano, é decorrente de uma ação judicial do município contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 1999 a 2003 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. 
2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valor? 

Vejamos o que diz a Lei do Fundef (Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento. 

3) Posição da Administração Municipal?

A decisão da Gestão de Baixio representada pelo Prefeito Municipal José Humberto Moura Ramalho e já pronunciada em promover o rateio do recurso para os professores, da forma legal e justa, em concordância com todos os beneficiários e seus representantes.

4) Sobre o questionamento jurídico da causa:

No início do ano de 2016, em reunião na Câmara de vereadores, Com um Representante do Legislativo e uma Banca de Advogados, juntamente com uma boa representação dos professores, foi anunciado a existência do precatório e a condição de rateio. Em deliberação na sua totalidade dos professores presentes decidiram entre aguardar o rateio por parte do executivo ou representar judicialmente, no caso, a segunda opção foi aprovada. Na sequência 116 professores entraram com mandato de segurança para se habilitares no processo Processo nº - 0021946-60.2004.4.05.8100 (2004.81.00.021946-1),porém, a justiça entendeu que seria valido uma ação movida pelo sindicato que representasse a categoria  para garantir o direito de todos, em seguida o Sindicato Municipal o Sinserb( Sindicato dos Servidores Municipais de Baixio), peticionou solicitando a sua inclusão no referido processo, após realizar uma assembleia para deliberar sobre a causa, na ocasião  o juiz questionou  a falta de uma documentação do órgão representativo, o  Sindicato Municipal encontrava-se com a Certidão junto ao Ministério do Trabalho vencida, segundo O Presidente do |Sinserb, já foi regularizada a Situação e aguarda a emissão da Referida |Certidão. Como se trata de uma causa de interesse público, o caso está atualmente na guarda do Ministério Público Local. Por outro lado, veio a se manifestar com interesse em resolver a causa o Sindicato Apeoc (Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado do Ceará) da Cidade de Fortaleza, já realizando reuniões com Professores e com o Procurador do município para representar os professores na firmação do direito dos funcionários Municipais, reunião que foi produzida uma ata e criado uma comissão para acompanhar o processo.
Segundo informação repassada pela Procuradoria do Município,o precatório encontra-se na Caixa Económica Federal, o Municipio informou a justiça Federal duas contas para deposito, com os nomes  Fundef  Baixio40% e Fundef Baixio 60%, porem,o valor do Precatório encontra-se bloqueado a pedido da Apeoc, através de uma ação Judicial.
Nesse contexto se discute condição de representatividade dos órgãos sindicais, já que a constituição no seu Art 8º diz:

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

5) Quem de fato tem o direito a participar do rateio:

Em nosso entendimento seria necessário construir junto com os professores e representante legal uma pauta para uma assembleia da categoria, incluindo aposentados, pessoas que atingem todo período ou parcial e reconhecendo o direito de falecidos. Assembleia servira para deliberar e promover uma ata com os reconhecimentos desses direitos, decisões burocráticas e deliberações diversas e encaminhar a justiça federal e o município de Baixio, a legitima intenção dos professores e membros dos magistério local.  

Finalizando nossa nota de esclarecimento, o Recurso encontra-se sob Guarda da justiça Federal, concluindo o tramite legal para sua liberação para os Cofres Municipais, deixando claro que o município reconhece o direito dos servidores do magistério municipal e pretende repassar o valor dos 60% para o legitimo representante legal devidamente qualificado.


Tudo realizado de forma transparente, e dentro dos princípios da Administração Pública:Legalidade ,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência.


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