segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Inclusão no Cadastro Único para beneficiários do BPC se torna obrigatório e termina em 31/dezembro/2017

POUCAS PESSOAS ESTÃO SABENDO
O beneficiário do BPC que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso.
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
De acordo com o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016, O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o diposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 12.  São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

§ 1º  O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 2º  O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos
 Na hipótese de ser verificado que a renda familiar mensal per capita não atende aos requisitos de concessão do benefício, o pedido deverá ser indeferido pelo INSS, sendo desnecessária a avaliação da deficiência.

Na verdade o governo pretende cruzar dados para cortar beneficiários dos programas BPC.


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Informativo sobre Recadastramento Biométrico para zona Eleitoral de Baixio.


Solicitamos em Sessão Plenária tivemos o apoio de todos Vereadores, um oficio ao Cartório Eleitoral para o Exmo SR. Juiz da 92ª Zona Eleitoral do Ceará, localizada na cidade de Barro-CE, para a instalação de um posto de recadastramento para Biometria dos eleitores baixienses, justificando a dificuldade encontrada no deslocamento de pessoas em especial os deficiência, idosos e vulneráveis, como também, no dispomos ceder espaço físico para a realização do Serviço. O cadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).
Com o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.
Sabemos que em  determinação da justiça Eleitoral em nossa zona 92ª, para efeitos da eleição de 2018 o cadastramento irá até o dia 09 de maio de 2018, porem não inabilitará o eleitor não recadastrado no sistema Biométrico.Aguardamos o atendimento da nossa solicitação para melhor comodidade dos nossos cidadãos. 
Documentos Necessários:
Recadastramento Biométrico: apresentar os originais RG, CPF Comprovante de endereço e Titulo de Eleitor
Petição( Tirar o Título): RG, CPF Comprovante de endereço e Titulo de Eleitor originais e Copias.
Petição( Tirar o Título menos de 18 anos): Registro de Nascimento, RG e Comprovante de endereço Originais e Copias.
Transferência de Título: RG, CPF Comprovante de endereço e Titulo de Eleitor originais e Copias. Obs. Comprovante estiver em nome de conjugue será necessário levar copia da certidão de Casamento.
Link para Agendamento do Recadastramento:

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Informativo- Situação do Garantia Safra Baixio.

         
Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) financiada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que garante ao agricultor familiar um benefício financeiro, por tempo indeterminado, caso perca sua safra devido ao fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Esta semana buscamos informações junto a Secretaria de  Agricultura do Município para saber como se encontra a situação do seguro com relação a Baixio, enviamos um ofício 092/2017 para o Secretário de Agricultura o Sr. Francisco Trigueiro Pontes Junior, o qual, nos respondeu de imediato que o Garantia Safra se encontra com todas etapas concluídas cadastramento,Pagamento dos aportes , os Laudos de vistória da areas com constatação de perda de mais de 50% da safra de milho e feijão, situação que qualificam os agricultores de Baixio a receber o referido seguro.
ligamos para o SDA (Secretária de Desenvolvimento Agrário) para saber o andamento do processamento das parcelas a ser pagas, em contato com o Têcnico o senhor Luciano, o mesmo informou que todo processamento de Baixio se encontra em Brasilia aguardando a liberação para realização das folhas, as quais tem a possibilidade de ser efetuada no mês de Novembro do corrente ano.

Agradecemos a colaboração do Secretário de agricultura Júnior Pontes e o Técnico do SDA Luciano Peixoto, pela disponibilidade de trazer a informação aos nossos agricultores.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Analise financeira da Arrecadação Orçamentaria e Extra Orçamentaria do Município de Baixio.



A crise econômica e política que afeta o Brasil é o assunto mais comentado no país. Os reflexos das dificuldades podem ser identificados com muita facilidade e se materializam por meio da desaceleração da economia.
Nessa Celeuma de acontecimentos que envolvem a economia brasileira, o município é o ente federaditivo mais prejudicado, considerando que é o menos favorecido na partilha de recursos e responsável por oferecer uma série de serviços para atender as demandas da sociedade. Em nosso Município de Baixio, com arrecadação própria limitada a situação se torna muito mais preocupante , e exige mais atenção na manutenção dos serviços Públicos e no endividamento da maquina Pública.
A situação é preocupante, pois os gestores têm que fazer constantes economias na tentativa de garantir a  continuidade dos serviços públicos e ao mesmo tempo fechar as contas. Hoje a realidade dos municípios da nossa região acende um sinal de alerta.
fizemos um balanço sintético da arrecadação do município de Baixio nos últimos 09 meses, período já contabilizado e prestado contas, e comparamos ao mesmo intervalo do ano anterior.
a situação é a seguinte:
  1. Analisando e confrontando as receitas orçamentarias dos nove meses dos exercício de 2016/2017 do Municipio de Baixio, verificamos um deficit de arrecadação no intervalo Aferido, no valor R$ 680,134,30, em 2017 com relação ao mesmo período do ano anterior.       
  2. Ressaltamos o recurso especifico restituído pela Ação Fundef de R$1.403.957,06 receita não estimada. 
  3. Transformando em Percentual  o município de BAIXIO, Perde em torno de 6% da Receita orçamentaria arrecada com relação ao mesmo Período do ano de 2016. 
  4. Confrontando as receitas extra-orçamentarias aferição apresenta um defict  de R$ 466.820,43 em relação ao ano de 2016,com uma queda de aproximadamente 26% na arrecadação.

Uma realidade preocupante tendo em vista que as despesas corrente aumentam consideravelmente a cada dia , e hoje a maior expectativa de solução seria uma a reação da economia Brasileira melhorando os repasses constitucionais, ou seja, momento de muita cautela.

Dúvidas ou sugestões usem a nossa caixa e dialogo, uma abraço a todos!

Fontes: GDIP, TCE e Gazeta digital

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

NOTA INFORMATIVA E DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRECATÓRIO FUNDEF



Alguns professores tem buscado informações e nos procurado para esclarecer a questão do precatório do FUNDEF – valores que o Município irá receber como complementação dos repasses do antigo fundo, referente aos anos 1999 a 2003, um valor aproximado a R$ 5.000.000,00.

Devido a muita procura por esclarecimentos, para um melhor entendimento a categoria em questão e demais interessados, elencamos as principais pontos e situações do andamento do processo:

1) Qual a origem desses valor? Porque o município de Baixio tem direito a esse valor relativo a um precatório pago pela União Federal?

Esse Precatório, tem a posibilidade de entrar nos cofres da Prefeitura municipal de Baixio ainda esse ano, é decorrente de uma ação judicial do município contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 1999 a 2003 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. 
2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valor? 

Vejamos o que diz a Lei do Fundef (Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento. 

3) Posição da Administração Municipal?

A decisão da Gestão de Baixio representada pelo Prefeito Municipal José Humberto Moura Ramalho e já pronunciada em promover o rateio do recurso para os professores, da forma legal e justa, em concordância com todos os beneficiários e seus representantes.

4) Sobre o questionamento jurídico da causa:

No início do ano de 2016, em reunião na Câmara de vereadores, Com um Representante do Legislativo e uma Banca de Advogados, juntamente com uma boa representação dos professores, foi anunciado a existência do precatório e a condição de rateio. Em deliberação na sua totalidade dos professores presentes decidiram entre aguardar o rateio por parte do executivo ou representar judicialmente, no caso, a segunda opção foi aprovada. Na sequência 116 professores entraram com mandato de segurança para se habilitares no processo Processo nº - 0021946-60.2004.4.05.8100 (2004.81.00.021946-1),porém, a justiça entendeu que seria valido uma ação movida pelo sindicato que representasse a categoria  para garantir o direito de todos, em seguida o Sindicato Municipal o Sinserb( Sindicato dos Servidores Municipais de Baixio), peticionou solicitando a sua inclusão no referido processo, após realizar uma assembleia para deliberar sobre a causa, na ocasião  o juiz questionou  a falta de uma documentação do órgão representativo, o  Sindicato Municipal encontrava-se com a Certidão junto ao Ministério do Trabalho vencida, segundo O Presidente do |Sinserb, já foi regularizada a Situação e aguarda a emissão da Referida |Certidão. Como se trata de uma causa de interesse público, o caso está atualmente na guarda do Ministério Público Local. Por outro lado, veio a se manifestar com interesse em resolver a causa o Sindicato Apeoc (Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado do Ceará) da Cidade de Fortaleza, já realizando reuniões com Professores e com o Procurador do município para representar os professores na firmação do direito dos funcionários Municipais, reunião que foi produzida uma ata e criado uma comissão para acompanhar o processo.
Segundo informação repassada pela Procuradoria do Município,o precatório encontra-se na Caixa Económica Federal, o Municipio informou a justiça Federal duas contas para deposito, com os nomes  Fundef  Baixio40% e Fundef Baixio 60%, porem,o valor do Precatório encontra-se bloqueado a pedido da Apeoc, através de uma ação Judicial.
Nesse contexto se discute condição de representatividade dos órgãos sindicais, já que a constituição no seu Art 8º diz:

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

5) Quem de fato tem o direito a participar do rateio:

Em nosso entendimento seria necessário construir junto com os professores e representante legal uma pauta para uma assembleia da categoria, incluindo aposentados, pessoas que atingem todo período ou parcial e reconhecendo o direito de falecidos. Assembleia servira para deliberar e promover uma ata com os reconhecimentos desses direitos, decisões burocráticas e deliberações diversas e encaminhar a justiça federal e o município de Baixio, a legitima intenção dos professores e membros dos magistério local.  

Finalizando nossa nota de esclarecimento, o Recurso encontra-se sob Guarda da justiça Federal, concluindo o tramite legal para sua liberação para os Cofres Municipais, deixando claro que o município reconhece o direito dos servidores do magistério municipal e pretende repassar o valor dos 60% para o legitimo representante legal devidamente qualificado.


Tudo realizado de forma transparente, e dentro dos princípios da Administração Pública:Legalidade ,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência.


domingo, 22 de janeiro de 2017

Folha de dezembro de 2016 (Entenda)

De forma responsável e fundamentada procuramos nos aprofundar sobre a responsabilidade do impasse do pagamento dos Servidores Municipais de Baixio, buscar trazer um entendimento real dos fatos e desfecho.
Por Lei os referidos vencimentos deveriam ter sido efetuados até o dia 31/12/2016, ou empenhado e vinculados a recursos financeiros em caixa, respeitando as funções especiais como FUNDEB, Atenção básica, FUS entre outros recursos direcionados.
A gestão passada deveria ter a responsabilidade da quitação do pagamento, porem, optou em deixar os funcionários em segundo plano, priorizando pagamentos das empresas fornecedoras de produtos e serviços. Mesmo recebendo uma receita em dezembro de R$ 2.589.011,09 (incluído o valor da repatriação) conforme receitas disponibilizadas no portal GDIP. 
Ainda no portal GDIP percebe-se que foram efetuados R$ 670.267,71 de pagamentos no mês de dezembro a empresas contratadas e licitadas no município, sendo que deste montante de pagamentos aproximadamente R$ 495.102,97 nos últimos 02 dias de governo, ou seja, ao apagar das luzes. O valor oriundo da repatriação fora creditado no dia 30/12/2016, momento que não existia mais expediente bancário para movimentação do valor, os extratos bancários mostram que mesmo sem disponibilidade de recurso emitiu-se cheques que entraram nos dias 04 e 05 de janeiro de 2017, porem, já havia contra ordem para possíveis movimentações bancarias da gestão anterior e esses cheques foram devolvidos. O valor da folha de dezembro em contabilização bruta é de R$ 560.288,66, sendo que, além desse valor seria necessário o recolhimento do valor patronal de 22% que se aproximaria de R$ 123.263,54 totalizando R$ 683.551,80 para quitar todo gasto com pessoal no nês dezembro, sabemos que muitos funcionários contrataram empréstimos é esses valores precisam ser repassado aos Bancos,assim como, imposto de renda e outras obrigações para não causar danos aos colaboradores, dessa forma o valor extra orçamentário oriundo da repatriação não era suficiente para quitação da folha na totalidade. Sabemos que as despesas com pessoal está prevista no orçamento anual LOA, e que deve ser prioridade dos recursos orçamentários arrecadados e não do recursos extras. 
A partir dessas circunstancias surgem outros problemas na fase atual com a nova gestão, inicialmente no último dia 10 de janeiro houve um sequestro de R$ 128.962,41 do INSS, por atraso de pagamento nas guias GPS da gestão passada, ficando apenas R$ 2.231,02 na conta FPM da Fazenda Municipal, um dos imprevistos que dificultaram ações iniciais do novo governo, como também, não ficou claro se o valor do patronal do décimo terceiro foi pago até a presente data que deveria ser recolhido até o dia 20/12/2016.
Outros fatores que trouxeram dificuldades para o pagamento dos salários de dezembro/2016, foi a habilitação dos novos gestores juntos as instituições financeiras, um excesso de exigências burocráticas, que pode se dizer abusivas, mas, na última sexta feiras fora concluída, e atual gestão optou em priorizar o pagamento dos servidores como a primeira movimentação feita com o gerenciador bancário, efetuada na própria sexta feira, que deverá ser creditada no próximo dia útil, mostrando o compromisso e a responsabilidade juntos aos funcionários municipais. Vendo que essa celeuma não se restringe apenas a Baixio, tomamos conhecimento que outros municípios vizinhos passam pela mesma dificuldade com os pagamentos de vencimentos de pessoal, e optaram pelo parcelamento dos salários, devido as dificuldades encontradas sob suas responsabilidades,situação que não é diferente em nosso município.(em anexo Relatório Prévio)
Faz necessário mensurar que os últimos três meses o município arrecadou um valor de R$ 5.790.366,04, receita suficiente para quitar todas as pendências de folha de pagamentos, porém, como já antes citado a prioridade foram as empresas prestadoras de serviços e fornecimentos, o que nos chama atenção é o exorbitante o consumo de combustível para os últimos três meses R$ 245.081,98, realidade diferente encontrada com veículos quebrados e avariados e maquinários sem prestar serviços e danificados.
Por fim, todos esses transtornos trazem muitos dissabores aos funcionários municipais que trabalharam e merecem os seus salários em dias, porem, a verdadeira informação deve ser levada ao conhecimento de todos. Temos que todos nos voltar para que o nosso município retome o rumo certo e que essa nova administração traga dias melhores para todos baixienses, sem distinção.


Adendo anexo do Relatório Prévio dos Secretários municipais: