segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Inclusão no Cadastro Único para beneficiários do BPC se torna obrigatório e termina em 31/dezembro/2017

POUCAS PESSOAS ESTÃO SABENDO
O beneficiário do BPC que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso.
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
De acordo com o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016, O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o diposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 12.  São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

§ 1º  O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 2º  O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos
 Na hipótese de ser verificado que a renda familiar mensal per capita não atende aos requisitos de concessão do benefício, o pedido deverá ser indeferido pelo INSS, sendo desnecessária a avaliação da deficiência.

Na verdade o governo pretende cruzar dados para cortar beneficiários dos programas BPC.


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