quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Você que é Servidor Público Municipal de Baixio, o ATP- Adicional por Tempo de Serviço é um direito seu...

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O Município de Baixio, vive uma indefinição sobre o anuênio, direito garantido pelo estatuto do servidor municipal (Lei 408/2009),não contemplado pelas gestões municipais. Atualmente o caso está sendo resolvido pela promotoria com a mobilização do sindicato dos servidores municipais, onde na última audiência a gestão municipal junto com seus assessores jurídicos, solicitaram mais prazo para apresentar uma posição oficial do município sobre o cumprimento da LEI, feito um acordo entre as partes ficando a próxima audiência para o dia 26 de fevereiro do corrente ano.
 
 O QUE É O ANUÊNIO:
É devido ao servidor na razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, desde o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT ou pelo regime estatutário, calculado sobre o vencimento básico, podendo chegar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

PROCEDIMENTOS:
O servidor que não possuir nenhum percentual deverá preencher o requerimento do adicional,  embora que a Lei 408/2009, em seu Art. 57 fala sobre o cumprimento sem a necessidade de requerimento, é importante o servidor se manifestar o seu interesse pela inclusão do benefício em seu rendimento, anexando a documentação exigida, e direcionar a secretaria de Administração, o qual assume o papel de setor de Recursos Humanos, objetivando a abertura de processo (protocolo).
 
LEI 408/2009
ART. 56  O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores na razão de 1% (um por cento) na razão de cada ano de serviço prestado, e incidira sobre o vencimento, na forma definida nesta lei, incorporando definitivamente a ele.
ART. 57  O servidor fara jus ao adicional a partir do mês que contemplar cada ano de serviço prestado, independente de requerimento.

Veja a simulação:
 
        Este benefício tem grande importância, não apenas no rendimentos mensais do Servidor, mas na sua aposentadoria que deverá ser corrigida e valorizada com o seu tempo de contribuição e serviços públicos, os quais poderão variar e chegar até 35% do seu salario.
 
 

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